Atividades que tenham potencial em causar poluição, vejam potencial, ou seja, que possam vir a causar poluição, devem ser inscritas no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.

O IBAMA possui listas de enquadramento para as atividades que devem obrigatoriamente se inscrever no sistema. E também, para definir aquelas que devem ou não pagar a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Além disso, dentro do sistema CTF IBAMA existem o CNORP – Cadastro Nacional dos Operadores de Resíduos Perigosos, obrigatório para aquelas empresas que gerem resíduos perigosos, entre outros itens específicos a cada atividade.
Também, anualmente devem ser entregues os Relatórios de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP.
Muita coisa né? E a não realização pode gerar débitos, multas e até a interdição de sua empresa. Regularize-se.
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